Funcionária receberá horas extras por responder WhatsApp fora do expediente 3p6l3c
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Funcionária se mantinha ativa nos grupos corporativos da empresa até às 20h40
junho 14, 2025 - 12:22 pm

Justiça do Trabalho da 15ª Região concedeu o direito ao pagamento de horas extras. Foto: Unsplash
A Justiça do Trabalho da 15ª Região concedeu o direito ao pagamento de horas extras a uma funcionária de uma empresa em Limeira, no interior de São Paulo, por continuar respondendo mensagens em grupos de WhatsApp da empresa após o encerramento do expediente e o registro do ponto.
A decisão foi tomada pela juíza Solange Denise Belchior Santaella, da 2ª Vara do Trabalho de Limeira, no dia 4 de junho. Segundo a juíza, o caso da funcionária pode ser enquadrado em um caso em que há prestação habitual de serviço fora da jornada formal.
De acordo com o processo, a funcionária trabalhava na modalidade presencial de segunda a sábado, com uma carga horária de quase 8h semanais, com exceção aos sábados, com uma jornada de 6h20. Mesmo após largar, a trabalhadora se mantinha ativa nos grupos corporativos da empresa até às 20h40, excedendo seu expediente para responder às mensagens relacionadas ao trabalho.
Promoção na empresa e jornada estendida 5ai5i
A funcionária chegou a ser promovida ao cargo de coordenadora na empresa não identificada no processo, porém, a jornada permaneceu sendo estendida presencialmente. Portanto, como manteve a mesma rotina de permanecer conectada após o expediente, a funcionária pediu horas extras.
A empresa por sua vez, negou a alegação, sustentando que o uso de celulares na área operacional era proibido por questões de segurança e sigilo e que todas as horas extras realizadas foram lançadas em banco de horas e devidamente compensadas.
Justiça condena empresa r2z72
Com testemunhas que confirmaram a habitualidade da disponibilidade da funcionária após expediente nos grupos de trabalho da empresa e como não houve comprovação de compensação ou pagamento das horas adicionais, a juíza que julgou o caso, deferiu o pedido.
No entanto, a sentença determinou que a empresa pague horas extras com acréscimo de 50%, além dos reflexos sobre outras verbas trabalhistas, considerando como jornada válida o período estendido até 20h40 em todos os dias de trabalho. A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso.